Suporte Regulatório e Regimes Jurídicos

Navegue com confiança pelo enquadramento legal e regulamentar do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), com suporte especializado para garantir a conformidade da sua entidade.

Assessoria Jurídica Especializada

A implementação do SIOE requer um profundo conhecimento de um vasto conjunto de diplomas legais e normativos que definem as obrigações das entidades públicas. A nossa equipa de especialistas em direito administrativo e proteção de dados oferece assessoria jurídica personalizada para:

Assessoria Jurídica Especializada

Análise especializada dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis à sua entidade no âmbito do SIOE.

Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro e Portarias n.º 172/2025/1 e 173/2025/1, de 11 de abril.

Conformidade Documental

Elaboração e revisão de documentação interna para garantir a conformidade com os requisitos do SIOE.

Art. 6.º e seguintes da Lei n.º 104/2019 e Art. 3.º a 14.º da Portaria n.º 172/2025/1.

 

Proteção de Dados e RGPD

Consultoria especializada para garantir o tratamento adequado dos dados pessoais no âmbito do SIOE.

Art. 12.º a 17.º da Lei n.º 104/2019 e Art. 13.º da Portaria n.º 173/2025/1.

Legislação Relevante

Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro

Publicada em: 06/09/2019

Reformula e amplia o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), integrando dados dos recursos humanos da Administração Pública.

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Portaria n.º 172/2025/1, de 11 de abril

Publicada em: 11/04/2025

Define o conteúdo, a estrutura, os prazos e a periodicidade de registo e atualização da informação no SIOE.

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Portaria n.º 173/2025/1, de 11 de abril

Publicada em: 11/04/2025

Define as regras e os procedimentos especiais de segurança para acesso e tratamento de dados no âmbito do SIOE.

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Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD)

Aplicável desde: 25/05/2018

Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, referenciado no Art. 13.º da Portaria n.º 173/2025/1.

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Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto

Publicada em: 08/08/2019

Assegura a execução do RGPD na ordem jurídica nacional, referenciada no Art. 13.º da Portaria n.º 173/2025/1.

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Precisa de Apoio Especializado?

A nossa equipa está preparada para ajudar a sua entidade a navegar pelo complexo quadro regulatório do SIOE.

Auditorias de Conformidade

De acordo com o Art. 8.º da Portaria n.º 173/2025/1, a entidade gestora do SIOE deve realizar auditorias periódicas para avaliar a eficácia das medidas implementadas e a conformidade com o RGPD e demais legislação aplicável. A nossa equipa oferece:

U

Auditoria Preventiva

Identificação proativa de riscos de não conformidade antes de auditorias oficiais.

Art. 8.º, n.º 1 da Portaria n.º 173/2025/1 sobre auditorias internas periódicas.

Verificação de Processos

Avaliação da adequação dos processos internos aos requisitos do SIOE.

Art. 9.º e 10.º da Lei n.º 104/2019 sobre deveres de registo e atualização.

Relatórios de Conformidade

Elaboração de relatórios detalhados com recomendações específicas para corrigir não conformidades.

Art. 8.º, n.º 3 da Portaria n.º 173/2025/1 sobre resultados de auditorias.

Legislação Relevante

Auditorias de Conformidade

De acordo com o Art. 8.º da Portaria n.º 173/2025/1, a entidade gestora do SIOE deve realizar auditorias periódicas para avaliar a eficácia das medidas implementadas e a conformidade com o RGPD e demais legislação aplicável. A nossa equipa oferece:

U

Auditoria Preventiva

Identificação proativa de riscos de não conformidade antes de auditorias oficiais.

Art. 8.º, n.º 1 da Portaria n.º 173/2025/1 sobre auditorias internas periódicas.

Verificação de Processos

Avaliação da adequação dos processos internos aos requisitos do SIOE.

Art. 9.º e 10.º da Lei n.º 104/2019 sobre deveres de registo e atualização.

Relatórios de Conformidade

Elaboração de relatórios detalhados com recomendações específicas para corrigir não conformidades.

Art. 8.º, n.º 3 da Portaria n.º 173/2025/1 sobre resultados de auditorias.

Legislação Relevante

Riscos de Não Conformidade

O incumprimento das obrigações regulatórias do SIOE pode resultar em sérias consequências para as entidades públicas. Conforme o Art. 10.º da Lei n.º 104/2019, as entidades não conformes enfrentam:

  • Retenção de 10% na dotação orçamental ou na transferência do Orçamento do Estado;
  • Bloqueio na tramitação de processos relativos a recursos humanos;
  • Potencial cessação da comissão de serviço do dirigente responsável em caso de incumprimento reiterado.

A complexidade técnica e jurídica dos requisitos, particularmente em matéria de segurança e proteção de dados, torna essencial o apoio de especialistas para garantir a conformidade contínua.