Recursos Documentais sobre SIOE

Aceda a documentação essencial, guias práticos e materiais informativos para apoiar a implementação e gestão do SIOE na sua entidade pública.

Biblioteca Legal

Legislação e documentos normativos

Acesso completo aos diplomas legais, portarias e despachos relativos ao SIOE, com interpretações e notas práticas para facilitar a compreensão e aplicação da legislação.

Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro

Reformula e amplia o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), com todas as alterações subsequentes consolidadas.

Atualizado: 10/04/2025    PDF

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Portaria n.º 172/2025/1, de 11 de abril

Define o conteúdo, a estrutura, os prazos e a periodicidade de registo e atualização da informação no SIOE.

Atualizado: 11/04/2025    PDF

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Portaria n.º 173/2025/1, de 11 de abril

Define as regras e os procedimentos especiais de segurança para acesso e tratamento de dados no SIOE.

Atualizado: 11/04/2025    PDF

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Guias Práticos

Manuais e tutoriais de implementação

Manuais detalhados e guias passo-a-passo para facilitar a implementação do SIOE na sua entidade, desde a configuração inicial até à gestão contínua da conformidade.

Manual de Implementação do SIOE

Guia completo para a implementação do SIOE, com todas as etapas detalhadas desde a preparação inicial até à operação em pleno funcionamento.

Atualizado: 12/04/2025    PDF  (120 páginas)

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Checklist de Conformidade SIOE

Lista de verificação detalhada para avaliar a conformidade da sua entidade com todos os requisitos do SIOE, facilitando a identificação de lacunas.

Atualizado: 14/04/2025    Excel

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Guia de Segurança e Proteção de Dados

Manual técnico sobre implementação das medidas de segurança e proteção de dados pessoais no âmbito do SIOE, conforme a Portaria n.º 173/2025/1.

Atualizado: 15/04/2025    PDF  (85 páginas)

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Perguntas Frequentes

Quais são os prazos para o registo e atualização da informação no SIOE?

De acordo com a Portaria n.º 172/2025/1, os prazos variam conforme o tipo de informação:

Trimestralmente: Quadro de pessoal (Art. 7.º) e Fluxos de entradas e saídas de trabalhadores (Art. 8.º) – até o dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre.

Semestralmente: Mapa de pessoal (Art. 6.º) e Prestadores de serviços (Art. 13.º) – até o dia 15 de janeiro e 15 de julho.

Anualmente: Informação sobre atividades de segurança e saúde no trabalho (Art. 10.º) – de 1 a 31 de janeiro do ano seguinte.

Referência legal: Artigos 5.º a 14.º da Portaria n.º 172/2025/1

Quais são as consequências do incumprimento das obrigações do SIOE?

O incumprimento das obrigações de registo e atualização da informação no SIOE acarreta consequências severas para as entidades públicas:

1. Retenção de 10% na dotação orçamental ou na transferência do Orçamento do Estado, no mês ou meses seguintes ao incumprimento;

2. Bloqueio na tramitação de processos relativos a recursos humanos, bem como os relativos a aquisição de bens ou serviços dirigidos a órgãos da área governativa das finanças e da administração pública;

3. Possível cessação da comissão de serviço do dirigente responsável em caso de incumprimento reiterado e injustificado.

Referência legal: Artigo 10.º da Lei n.º 104/2019

Como devem ser tratados os dados pessoais no SIOE?

O tratamento de dados pessoais no SIOE deve observar rigorosamente os princípios e regras estabelecidos no RGPD, na Lei n.º 58/2019 e nas disposições específicas da Portaria n.º 173/2025/1, destacando-se:

1. Minimização de dados: Apenas podem ser recolhidos e tratados os dados estritamente necessários para as finalidades previstas na Lei n.º 104/2019 (Art. 13.º, n.º 3 da Portaria);

2. Acessos restritos: O acesso aos dados pessoais deve ser reservado apenas aos utilizadores devidamente autorizados (Art. 13.º, n.º 4);

3. Anonimização: Os dados pessoais devem ser anonimizados quando deixem de ser necessários para as finalidades que motivaram a sua recolha (Art. 13.º, n.º 5);

4. Direitos dos titulares: Devem ser garantidos aos titulares dos dados os direitos de informação, acesso e retificação (Art. 17.º da Portaria).

Referência legal: Artigo 13.º da Portaria n.º 173/2025/1 e Artigos 12.º a 17.º da Lei n.º 104/2019

Como funciona o período de utilização gradual do SIOE?

A Portaria n.º 172/2025/1 estabelece um período de utilização gradual do SIOE, com as seguintes características:

1. Início: A partir da entrada em vigor da Portaria n.º 172/2025/1;

2. Entidades iniciais: Abrangerá inicialmente um conjunto de entidades a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, sob proposta da DGAEP;

3. Alargamento progressivo: O período será alargado gradualmente às demais entidades, à medida que se encontrem reunidas as condições técnicas e operacionais;

4. Fim do período gradual: Será determinado por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, quando reunidas as condições para o pleno funcionamento do SIOE;

5. Soluções transitórias: Durante este período, a DGAEP disponibilizará soluções eletrónicas alternativas para o registo da informação.

Referência legal: Artigo 15.º da Portaria n.º 172/2025/1

Fundamento Legal dos Recursos Documentais

A disponibilização de recursos documentais e informativos sobre o SIOE fundamenta-se no Art. 5.º, n.º 2, alíneas d) e e) da Lei n.º 104/2019, que atribui à DGAEP, enquanto entidade gestora do SIOE, a competência para “prestar os esclarecimentos e promover o apoio aos empregadores públicos para o integral e atempado cumprimento do disposto na presente lei” e “preparar e divulgar manuais de utilizador e documentação técnica de suporte para utilização e consulta do SIOE”.

Adicionalmente, o Art. 11.º, n.º 4 da mesma lei prevê que a “publicação, divulgação e disponibilização, para consulta ou outro fim, de informações, documentos e outros conteúdos que, pela sua natureza e nos termos da presente lei, possam ou devam ser disponibilizados ao público” deve estar acessível em formatos abertos.