Serviços Especializados de Compliance para o Sistema de Informação da Organização do Estado

A Audiqcer oferece consultoria especializada para garantir a conformidade da sua entidade pública com as novas exigências do SIOE, estabelecidas pelas Portarias n.º 172/2025/1 e n.º 173/2025/1, evitando penalizações e assegurando segurança no tratamento de dados.

Fundamento Legal

De acordo com a Portaria n.º 172/2025/1, de 11 de abril, as entidades públicas estão obrigadas a prestar informação periódica ao SIOE, incluindo dados sobre mapa de pessoal, caracterização de trabalhadores, fluxos de entrada e saída, formação profissional, entre outros. O não cumprimento está sujeito à retenção de 10% na dotação orçamental e pode constituir fundamento para cessação da comissão de serviço do dirigente responsável (Art. 10.º da Lei n.º 104/2019).

A Portaria n.º 173/2025/1 estabelece requisitos técnicos e organizativos rigorosos para acesso e tratamento de dados pessoais, exigindo competências especializadas e medidas de segurança robustas que muitas entidades públicas não possuem internamente.

Contagem Regressiva para o Lançamento da Plataforma SIOE

Prepare a sua entidade antes do prazo legal. A nossa equipa especializada está pronta para ajudar.

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22 de abril de 2025, 10:00 horas - Lisboa, Portugal

Período de Utilização Gradual

Conforme o Art. 15.º da Portaria n.º 172/2025/1, o SIOE entrará em funcionamento gradual a partir de 22 de abril de 2025. As entidades selecionadas na fase inicial estarão sujeitas às obrigações legais de reporte desde o primeiro momento, com risco de penalização em caso de incumprimento. O Art. 20.º da Lei n.º 104/2019 prevê a obrigatoriedade de implementação assim que as condições técnicas e operacionais estejam criadas.